Considerando que,
- O participante preenche todos os requisitos exigidos na legislação e no regulamento vigente, para requerer a transferência dos valores vertidos à entidade administradora / cedente, durante o período de filiação, para a entidade receptora, acima identificadas;
- O participante manifestou formalmente seu interesse em promover a transferência dos recursos acumulados junto à entidade administradora / cedente para a entidade receptora;
- O participante está ciente que o valor a ser portado da entidade administradora cedente, corresponde ao seu direito acumulado, conforme previsto no respectivo plano de benefícios a que estava filiado, corrigido monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) até a data do efetivo crédito.
- O valor final que será portado à entidade receptora está dispensado de tributação, dado que o referido recurso financeiro não transitará pelo optante/participante.
- A opção da portabilidade realizada pelo optante/participante dar-se-á em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado, em razão disso, o retorno do recurso aportado para a entidade receptora à entidade administradora/cedente, quando concluída a operação de transferência.
- O exercício da portabilidade com a conseqüente transferência do valor acumulado para a entidade receptora, implica na cessação dos compromissos constantes no plano de benefícios pela entidade administradora/cedente em relação ao optante/participante e seus beneficiários.
Depois de firmado o presente Termo de Portabilidade, a transferência será efetivada, em até 30 dias, por DOC/TED, para banco, agência e conta corrente, indicados no quadro III, e será remetida a Ficha Financeira de Participante (Extrato de contribuições), com os correspondentes valores vertidos ao plano originário, para composição do arquivo histórico pela entidade receptora.
Fica eleito o foro de comarca do participante para dirimir toda e qualquer dúvida acerca do presente instrumento, que é assinado em 3 (três) vias de mesmo teor.
Os que abaixo assinam, qualificados nos Quadros I, II e III, firmam o presente Termo de Portabilidade, em observância às disposições do Regulamento do Plano de Benefícios e da legislação em vigor. O participante dá plena quitação dos valores portados, para nada mais reclamar com relação ao montante transferido.