Será facultado ao participante que tiver cumprido as condições para requerer suplementação de
aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou idade, receber à vista o valor equivalente
a até 10% (dez por cento) do saldo da Conta Individual de Benefício Concedido, antes de se
proceder ao cálculo da suplementação, reduzindo-se o valor do benefício.