Será facultado ao participante que tiver cumprido as condições para requerer
suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou idade,
receber à vista o valor equivalente a até 10% (dez por cento) do saldo
da Conta Individual de Benefício Concedido, antes de se proceder ao cálculo
da suplementação, reduzindo-se o valor do benefício.